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ANTT inicia a fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios

A partir de 10 de março de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciará a fiscalização eletrônica das apólices dos seguros obrigatórios exigidos para todas as empresas de transporte rodoviário de cargas.

A medida está prevista na Lei nº 14.599/2023, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025.

Quais seguros são obrigatórios?

São três os seguros que todas as Empresas de Transporte de Cargas (ETC/TRRC) deverão comprovar ter contratados e válidos:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga em caso de colisões, tombamentos, incêndios e outros acidentes;
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): proteção contra roubo, furto ou apropriação indébita da mercadoria;
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados pelo veículo a terceiros.

Importante: o RC-V é uma cobertura obrigatória distinta do seguro facultativo de veículos (RCF-V), e não há previsão legal para que este último substitua o RC-V nas exigências da ANTT.

Como será feita a fiscalização?

A fiscalização eletrônica será realizada com base em integração de sistemas entre o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e a base de dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esse cruzamento automático permitirá verificar se os transportadores possuem as apólices exigidas pela lei, sem a necessidade de apresentação física dos documentos.

O processo de fiscalização está escalonado em três momentos:

  1. No cadastro de novos transportadores no RNTRC;
  2. Durante atualizações cadastrais das empresas;
  3. Nos processos de revalidação do registro.

Se, em qualquer uma dessas etapas, for constatado que a empresa não possui as três apólices obrigatórias vigentes, o registro no RNTRC não terá continuidade ou poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

Responsabilidade pelas apólices e relação com agregados.

A fiscalização está centrada na empresa de transporte registrada no RNTRC, sendo ela a responsável pela comprovação da contratação e vigência das três apólices obrigatórias.

A exigência se aplica independentemente de a operação ocorrer com veículos próprios ou agregados. Ou seja, as coberturas devem estar devidamente estruturadas e vinculadas ao transportador responsável perante a ANTT.

Importante destacar que a legislação estabelece que a responsabilidade pela contratação e manutenção das apólices é da transportadora. Não há previsão normativa que transfira essa obrigação, ou o repasse desses custos, ao agregado como condição para o exercício da atividade.

Diante disso, é fundamental que as empresas revisem seus contratos operacionais e estruturas de seguro para garantir conformidade com a regulamentação vigente.

Fiscalização presencial e penalidades.

A fiscalização eletrônica já começa dia 10 de março de 2026, e a ausência de comprovação pode resultar na suspensão do RNTRC.

Além disso, a Resolução ANTT nº 5.982 prevê multas de até R$ 3.000,00 para transportadores que operem com registro suspenso, pendente ou cancelado, e a suspensão pode impactar diretamente as operações, inclusive impedindo a emissão de documentação fiscal.

O que isso significa para sua empresa?

Mesmo que sua empresa já possua seguro Frota, é fundamental verificar:

✔️ Se as três apólices obrigatórias (RCTR-C, RC-DC e RC-V) estão devidamente contratadas e vigentes
✔️ Se o RC-V está corretamente estruturado conforme a exigência legal
✔️ Se as coberturas refletem a realidade operacional da empresa
✔️ Se os veículos agregados estão devidamente contemplados na apólice

Fale com a Impactare

A Impactare acompanha de perto as atualizações da ANTT e pode apoiar sua empresa na:

✔ Revisão técnica das apólices
✔ Validação de conformidade regulatória
✔ Adequação do RC-V
✔ Análise da estrutura de cobertura para veículos agregados

Se sua empresa já é cliente Impactare, recomendamos uma validação preventiva com seu consultor.

Se ainda não é, nosso time está à disposição para realizar uma análise da sua operação.

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Fonte: SETCESP – Comunicado sobre fiscalização eletrônica da ANTT – Lei nº 14.599/2023, Resolução ANTT nº 6.068/2025, Portaria SUROC nº 27/2025.