A partir de 10 de março de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciará a fiscalização eletrônica das apólices dos seguros obrigatórios exigidos para todas as empresas de transporte rodoviário de cargas.
A medida está prevista na Lei nº 14.599/2023, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025.
Quais seguros são obrigatórios?
São três os seguros que todas as Empresas de Transporte de Cargas (ETC/TRRC) deverão comprovar ter contratados e válidos:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga em caso de colisões, tombamentos, incêndios e outros acidentes;
- RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): proteção contra roubo, furto ou apropriação indébita da mercadoria;
- RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados pelo veículo a terceiros.
Importante: o RC-V é uma cobertura obrigatória distinta do seguro facultativo de veículos (RCF-V), e não há previsão legal para que este último substitua o RC-V nas exigências da ANTT.
Como será feita a fiscalização?
A fiscalização eletrônica será realizada com base em integração de sistemas entre o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e a base de dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esse cruzamento automático permitirá verificar se os transportadores possuem as apólices exigidas pela lei, sem a necessidade de apresentação física dos documentos.
O processo de fiscalização está escalonado em três momentos:
- No cadastro de novos transportadores no RNTRC;
- Durante atualizações cadastrais das empresas;
- Nos processos de revalidação do registro.
Se, em qualquer uma dessas etapas, for constatado que a empresa não possui as três apólices obrigatórias vigentes, o registro no RNTRC não terá continuidade ou poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Responsabilidade pelas apólices e relação com agregados.
A fiscalização está centrada na empresa de transporte registrada no RNTRC, sendo ela a responsável pela comprovação da contratação e vigência das três apólices obrigatórias.
A exigência se aplica independentemente de a operação ocorrer com veículos próprios ou agregados. Ou seja, as coberturas devem estar devidamente estruturadas e vinculadas ao transportador responsável perante a ANTT.
Importante destacar que a legislação estabelece que a responsabilidade pela contratação e manutenção das apólices é da transportadora. Não há previsão normativa que transfira essa obrigação, ou o repasse desses custos, ao agregado como condição para o exercício da atividade.
Diante disso, é fundamental que as empresas revisem seus contratos operacionais e estruturas de seguro para garantir conformidade com a regulamentação vigente.
Fiscalização presencial e penalidades.
A fiscalização eletrônica já começa dia 10 de março de 2026, e a ausência de comprovação pode resultar na suspensão do RNTRC.
Além disso, a Resolução ANTT nº 5.982 prevê multas de até R$ 3.000,00 para transportadores que operem com registro suspenso, pendente ou cancelado, e a suspensão pode impactar diretamente as operações, inclusive impedindo a emissão de documentação fiscal.
O que isso significa para sua empresa?
Mesmo que sua empresa já possua seguro Frota, é fundamental verificar:
✔️ Se as três apólices obrigatórias (RCTR-C, RC-DC e RC-V) estão devidamente contratadas e vigentes
✔️ Se o RC-V está corretamente estruturado conforme a exigência legal
✔️ Se as coberturas refletem a realidade operacional da empresa
✔️ Se os veículos agregados estão devidamente contemplados na apólice
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A Impactare acompanha de perto as atualizações da ANTT e pode apoiar sua empresa na:
✔ Revisão técnica das apólices
✔ Validação de conformidade regulatória
✔ Adequação do RC-V
✔ Análise da estrutura de cobertura para veículos agregados
Se sua empresa já é cliente Impactare, recomendamos uma validação preventiva com seu consultor.
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