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Carência de plano de saúde corporativo: quando e como seus colaboradores podem usar esse benefício?

A carência de um Plano de Saúde Corporativo é o prazo que o novo funcionário deve aguardar para utilizar determinados serviços do novo plano. Durante esse período, o funcionário não terá direito a algumas coberturas, como consultas e exames, por exemplo.

O tempo de carência pode mudar de acordo com cada operadora de plano de saúde e as condições estabelecidas por contrato.

Normalmente, os prazos de carências mais comuns são para procedimentos com um valor mais alto ou mais complexos, como, por exemplo: cirurgias, internações e tratamentos especializados, entre outros.

Neste artigo, vamos falar sobre  quando e como seus colaboradores podem usar esse benefício. Confira:

Prazos de carência de um plano de saúde corporativo

Criança acompanhada da mãe em atendimento médico através do benefício do Plano de Saúde Corporativo.

A carência é uma medida de proteção para a empresa contratante  e para a operadora de saúde com o intuito de que os novos usuários não usem de forma excessiva os serviços do plano.

Portanto, é essencial que todas as informações sobre as carências do plano de saúde estejam claras, para evitar problemas contratuais. 

Segundo a determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), os prazos de carência dos planos de saúde corporativo podem variar, mas, normalmente, alguns seguem os prazos a seguir:

  1. 24 horas: urgência e emergência, problemas na gestação, lesões graves e risco à vida.
  2. 30 dias: serviços menores do que procedimentos mais complexos; 
  3. 180 dias: prazo aplicado em procedimentos mais complexos, como cirurgias, internações e tratamentos especializados. 
  4. 300 dias: parto a termo (excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional);
  5. 24 meses: doenças preexistente (enfermidades conhecidas pelo beneficiário no momento da contratação do plano de saúde);
  6. Carência zero: empresas acima de trinta vidas oferecem planos de saúde corporativos sem carência, ou seja, o funcionário pode utilizar todos os serviços desde o primeiro dia de adesão ao plano.

As carências mencionadas são regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e têm prazos máximos, não podendo ser excedidos pelos planos de saúde.

Critério das Carências do Plano de Saúde Corporativo

O cumprimento das carências do Plano de Saúde Corporativo são obrigatórios para alguns perfis. São eles:

  1. Plano individual e familiar.
  2. Empresas de 2 a 29 vidas.
  3. Upgrade: (categoria inferior para superior) 180 dias para a nova rede ou acomodação.​

Isenção ou redução de carências​

A isenção ou redução das carências do Plano de Saúde Corporativo são colocadas em prática para os perfis abaixo:

Empresas acima de 30 vidas.

Portabilidade (porém, neste caso, o plano de destino irá analisar e aceitar ou não).

Na migração para outra operadora, o beneficiário não tem a isenção e sim a redução das carências, porém a carência de parto e doenças preexistentes não têm redução e deverá ser cumprida totalmente.

Beneficie seu time com Plano de Saúde Corporativo

Criança acompanhada da mãe em atendimento médico através do benefício do Plano de Saúde Corporativo.

O Plano de Saúde Corporativo é uma vantagem que a empresa dá aos colaboradores em trabalhar no local.

Esse benefício tem o poder de estimular os cuidados com a saúde do time, ao mesmo tempo que engaja a equipe, aumentando a produtividade no trabalho.

Essa é uma das parcerias entre corporação e colaboradores que mais empolgam os profissionais que querem trabalhar em determinadas empresas. Portanto, a introdução desta vantagem é benéfica para ambas as partes.

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