Há muitas diferenças entre o plano coletivo por adesão e o plano de saúde empresarial. Por isso, apresentamos quais são elas e os benefícios que cada um apresenta para escolher o ideal para os colaboradores da sua empresa.
De forma resumida, o plano coletivo por adesão é destinado a uma associação ou sindicato profissional, que realiza a contratação em uma operadora de saúde. O usuário adere a esse plano apenas se estiver vinculado a determinada associação ou sindicato.
Já o plano de saúde empresarial é contratado por uma organização. Ou seja, a assistência médica é oferecida apenas aos profissionais desta empresa, independentemente da área que atuem.
Continue neste artigo. Aqui você verá:
- Características do plano coletivo por adesão
- Características do plano de saúde empresarial
- Diferenças dos planos
Características do plano coletivo por adesão
Você já sabe que o plano coletivo por adesão está atrelado a uma associação ou sindicato empresarial. Desta forma, precisa saber que esse perfil de plano conta com o período menor de carência, por ter mais beneficiários. Entretanto, a cobertura difere conforme o modelo escolhido se for o hospitalar ou o hospitalar/ambulatorial com obstetrícia.
A cobrança é feita diretamente ao contratante pela administradora de benefícios ou a associação e/ou o sindicato. Porém, é preciso estar atento ao fato de que este tipo de plano, assim como os demais, é monitorado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), mas não há limite de reajuste. O benefício pode ser cancelado pela operadora sem a consulta prévia aos segurados com um aviso prévio de 30 dias.
Características do plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial está na categoria dos planos coletivos, de acordo com a definição da ANS. Neste caso, a empresa financia o valor integral ou parcial de um convênio médico aos seus colaboradores.
Aqueles que optarem pelo benefício, podem estender aos dependentes, desde que seja permitido pelo programa contratado pela empresa junto à operadora. Um ponto de atenção é que, de acordo com a ANS, só podem ser incluídos como dependentes nos planos empresariais cônjuge ou companheiro, parentes de até 3º grau e parentes por afinidade (sogros).
Quanto ao tempo de carência, a ANS também prevê que nas empresas de até 29 beneficiários, esse período costuma variar com a exigência da operadora. No entanto, para casos de 30 ou mais beneficiários, os colaboradores podem ter direito à isenção se assinarem o contrato do seguro em até 30 dias após a sua admissão. Após esse período, não há carência para as novas vidas.
Diferenças entre os planos coletivos por adesão e o empresarial
A carência é uma das principais diferenças entre os planos. O plano empresarial acima de 30 vidas não tem carência. Já o coletivo por adesão terá um período a ser definido no momento da contratação. Caso o beneficiário esteja trocando de um plano em que permaneceu por mais de 12 meses, a redução do tempo é avaliada.
O valor mensal no plano coletivo por adesão é mais alto. Porém, como não é regulamentado, o reajuste anual pode ser maior do que os indicadores financeiros e o contrato pode ser encerrado a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de 30 dias.
Sabendo de todos os benefícios e diferenças dos planos coletivos por adesão e os planos empresariais, é preciso contar com uma consultoria especializada quando se trata de saúde.
Para isso, a equipe da Impactare Seguros+ trabalha para atribuir conformidade nos planos da sua empresa com uma assessoria estratégica. A fim de incentivar boas práticas na cadeia produtiva, visando o bem-estar dos colaboradores.
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