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Novas regras do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024)

O mercado segurador brasileiro passou por uma mudança estrutural com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Nova Lei do Contrato de Seguro.

Mais do que ajustes pontuais de prazos, a nova legislação organiza em uma única lei regras que antes estavam dispersas entre o Código Civil, normas da SUSEP e entendimentos da Justiça.

O resultado é um marco jurídico mais claro, organizado e previsível para empresas que contratam seguros.

Por que essa lei é considerada um marco?

Antes da Lei 15.040/2024:

  • Muitos prazos estavam apenas em normas regulatórias (circulares da SUSEP).
  • Parte das regras estava no Código Civil.
  • Outras dependiam de interpretação judicial.

Agora, o contrato de seguro passa a ter um regime jurídico próprio, o que:

  • Reduz inseguranças interpretativas.
  • Dá maior estabilidade ao setor.
  • Fortalece o equilíbrio entre seguradora e segurado.

Para empresas, isso significa menos incerteza contratual.

Principais mudanças trazidas pela Lei 15.040/2024

  1. Prazo para aceitação da proposta

O prazo para a seguradora aceitar ou recusar uma proposta passou de 15 para 25 dias.

O prazo começa a contar a partir do recebimento da proposta com a documentação completa.

Caso a seguradora não se manifeste dentro desse período, a proposta é considerada automaticamente aceita.

Essa mudança traz mais tempo para análise técnica e reduz o risco de decisões apressadas.

  1. Prazo para emissão da apólice

Após a aceitação (expressa ou automática), a seguradora tem até 30 dias para emitir a apólice, inclusive em formato digital.

Isso cria um marco formal claro entre a aceitação e a formalização contratual.

  1. Regulação e pagamento de sinistro

A nova lei também organiza o processo de sinistro:

  • A seguradora deve informar claramente quais documentos são necessários.
  • Não pode solicitar documentos de forma sucessiva ou abusiva.
  • O pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega completa da documentação.

Caso haja atraso, incidem juros e correção monetária.

Essa definição tende a reduzir conflitos e tornar o processo mais transparente.

Outras mudanças relevantes

Além dos prazos, a nova lei reforça:

✔ Dever de informação

A seguradora deve prestar informações claras sobre cobertura, exclusões e condições.

O segurado também deve fornecer informações completas e verdadeiras na contratação.

✔ Boa-fé objetiva

A lei reforça o princípio da boa-fé como elemento central do contrato de seguro.

As partes devem agir com transparência, lealdade e cooperação.

✔ Regras sobre agravamento do risco

Caso haja alteração relevante no risco contratado, o segurado deve comunicar a seguradora.

A omissão pode impactar o direito à indenização.

O que isso muda na prática?

A nova lei não altera a essência do seguro, mas muda a forma como ele é estruturado juridicamente.

Para empresas, isso representa:

  • Mais previsibilidade contratual.
  • Prazos mais claros.
  • Regras mais organizadas.
  • Redução de disputas interpretativas.

O papel da corretora nesse novo cenário

Com regras mais estruturadas, o acompanhamento técnico se torna ainda mais relevante.

Controlar prazos, organizar documentação e interpretar corretamente as responsabilidades contratuais passa a ser parte essencial da gestão de riscos.

Na Impactare, já atualizamos nossos processos internos e nossos fluxos de acompanhamento para garantir total aderência à nova legislação.

Mais do que acompanhar mudanças, nosso papel é traduzi-las para a realidade de cada cliente.

A Lei nº 15.040/2024 marca uma nova etapa para o mercado de seguros.

Se sua empresa possui apólices vigentes, este é o momento ideal para revisar cláusulas, prazos e fluxos operacionais.

Nossa equipe está pronta para realizar uma análise técnica e orientar sua empresa dentro do novo cenário.

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