O mercado segurador brasileiro passou por uma mudança estrutural com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Nova Lei do Contrato de Seguro.
Mais do que ajustes pontuais de prazos, a nova legislação organiza em uma única lei regras que antes estavam dispersas entre o Código Civil, normas da SUSEP e entendimentos da Justiça.
O resultado é um marco jurídico mais claro, organizado e previsível para empresas que contratam seguros.
Por que essa lei é considerada um marco?
Antes da Lei 15.040/2024:
- Muitos prazos estavam apenas em normas regulatórias (circulares da SUSEP).
- Parte das regras estava no Código Civil.
- Outras dependiam de interpretação judicial.
Agora, o contrato de seguro passa a ter um regime jurídico próprio, o que:
- Reduz inseguranças interpretativas.
- Dá maior estabilidade ao setor.
- Fortalece o equilíbrio entre seguradora e segurado.
Para empresas, isso significa menos incerteza contratual.
Principais mudanças trazidas pela Lei 15.040/2024
- Prazo para aceitação da proposta
O prazo para a seguradora aceitar ou recusar uma proposta passou de 15 para 25 dias.
O prazo começa a contar a partir do recebimento da proposta com a documentação completa.
Caso a seguradora não se manifeste dentro desse período, a proposta é considerada automaticamente aceita.
Essa mudança traz mais tempo para análise técnica e reduz o risco de decisões apressadas.
- Prazo para emissão da apólice
Após a aceitação (expressa ou automática), a seguradora tem até 30 dias para emitir a apólice, inclusive em formato digital.
Isso cria um marco formal claro entre a aceitação e a formalização contratual.
- Regulação e pagamento de sinistro
A nova lei também organiza o processo de sinistro:
- A seguradora deve informar claramente quais documentos são necessários.
- Não pode solicitar documentos de forma sucessiva ou abusiva.
- O pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega completa da documentação.
Caso haja atraso, incidem juros e correção monetária.
Essa definição tende a reduzir conflitos e tornar o processo mais transparente.
Outras mudanças relevantes
Além dos prazos, a nova lei reforça:
✔ Dever de informação
A seguradora deve prestar informações claras sobre cobertura, exclusões e condições.
O segurado também deve fornecer informações completas e verdadeiras na contratação.
✔ Boa-fé objetiva
A lei reforça o princípio da boa-fé como elemento central do contrato de seguro.
As partes devem agir com transparência, lealdade e cooperação.
✔ Regras sobre agravamento do risco
Caso haja alteração relevante no risco contratado, o segurado deve comunicar a seguradora.
A omissão pode impactar o direito à indenização.
O que isso muda na prática?
A nova lei não altera a essência do seguro, mas muda a forma como ele é estruturado juridicamente.
Para empresas, isso representa:
- Mais previsibilidade contratual.
- Prazos mais claros.
- Regras mais organizadas.
- Redução de disputas interpretativas.
O papel da corretora nesse novo cenário
Com regras mais estruturadas, o acompanhamento técnico se torna ainda mais relevante.
Controlar prazos, organizar documentação e interpretar corretamente as responsabilidades contratuais passa a ser parte essencial da gestão de riscos.
Na Impactare, já atualizamos nossos processos internos e nossos fluxos de acompanhamento para garantir total aderência à nova legislação.
Mais do que acompanhar mudanças, nosso papel é traduzi-las para a realidade de cada cliente.
A Lei nº 15.040/2024 marca uma nova etapa para o mercado de seguros.
Se sua empresa possui apólices vigentes, este é o momento ideal para revisar cláusulas, prazos e fluxos operacionais.
Nossa equipe está pronta para realizar uma análise técnica e orientar sua empresa dentro do novo cenário.
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