Desde 1º de setembro de 2026, novas apólices de Seguro Frota podem prever uma mudança na relação entre o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) e o RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos).
Para veículos sujeitos à obrigatoriedade do RC-V, o RCF-V pode passar a atuar de forma complementar, alterando a ordem de acionamento das coberturas em determinados sinistros.
Entenda o que mudou e quais pontos merecem atenção nas novas apólices.
Afinal, qual é a diferença entre RC-V e RCF-V?
Apesar das siglas parecidas, existe uma diferença importante entre as duas proteções.
O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas enquadrados na legislação e cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo durante a atividade de transporte.
Já o RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) é uma cobertura facultativa, normalmente contratada junto ao Seguro Auto ou Seguro Frota, que também oferece proteção para danos causados a terceiros, conforme as condições da apólice.
E aqui está um ponto importante: ter RCF-V não substitui a contratação do RC-V quando ele for obrigatório.
Então, o que mudou?
Para veículos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e sujeitos à obrigatoriedade do RC-V, novas apólices podem prever o RCF-V como uma cobertura de segundo risco.
Apesar do termo técnico, a lógica é simples:
1º → RC-V: responde primeiro pelo sinistro, dentro dos limites e condições contratados.
2º → RCF-V: pode complementar a indenização caso os prejuízos cobertos ultrapassem o limite disponível no RC-V.
Ou seja, o RCF-V continua oferecendo proteção, mas pode passar a atuar de forma complementar ao seguro obrigatório.
A ausência do RC-V obrigatório, no entanto, não faz com que o RCF-V assuma automaticamente seu lugar.
E quando o veículo não estiver transportando cargas?
A regulamentação atual estabelece que a cobertura obrigatória do RC-V está relacionada aos períodos em que o veículo estiver efetivamente realizando a atividade de transporte rodoviário de cargas, salvo quando houver previsão contratual que amplie essa proteção.
Fora dessa atividade, a atuação das coberturas dependerá das condições previstas na apólice.
Por isso, não basta saber quais seguros a empresa possui. É preciso entender como essas coberturas estão estruturadas para a realidade da operação.
O que vale revisar agora?
Com a atualização, novas contratações e renovações merecem atenção.
É importante verificar:
- se os veículos estão sujeitos à obrigatoriedade do RC-V;
- se o seguro obrigatório está contratado e vigente;
- como o RCF-V está previsto na apólice;
- se os limites contratados são adequados aos riscos da operação.
As condições podem variar entre seguradoras e apólices. Uma revisão antecipada ajuda a identificar possíveis lacunas de proteção antes que elas apareçam no momento de um sinistro.
Sua operação está protegida da forma certa?
Com a nova dinâmica entre RC-V e RCF-V, entender o papel de cada cobertura passa a ser ainda mais importante para garantir uma proteção adequada.
Para isso, é essencial conhecer as condições da apólice, os limites contratados e como essas proteções se complementam.
A Impactare pode apoiar sua empresa nessa revisão. Fale com a nossa equipe:
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