A notícia trazida pela “Reforma Trabalhista”, o deposito recursal é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamações trabalhistas. Seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.
Com a legislação trabalhista brasileira, em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem substituir os depósitos recursais por um Seguro Garantia.
O que é e como funciona nosso Seguro Garantia para Deposito Recursal?
O depósito recursal é um valor que a empresas têm que depositar em juízo para poder recorrer da sentença. Por exemplo, quando o trabalhador entra com processo para recorrer da decisão em 1ª Instância, ela deve apresentar como garantia o valor de até dez salários mínimos (R$ 9.189,00) para recursos proferidos em 2ª Instância o valor será o dobro, de até R$ 18.378,00.
O seguro garantia é um mecanismo para que a empresa reclamada não precise dispor do valor obrigatório para o depósito recursal.
A apólice contratada é dada como garantia do valor que ficaria parado no depósito, sendo esta garantia dada pela seguradora. Em contrapartida, a empresa reclamada paga à seguradora o prêmio (preço) do seguro.
É uma maneira de ela liberar um capital que ficaria parado no depósito recursal quando poderia ser investido em outras coisas ou compor seu caixa.
Como a taxa do seguro é baixa e acessível, é atrativo para a empresa pagar o seguro para liberar este dinheiro ao invés de deixá-lo parado.
Se futuramente o valor do depósito for efetivamente devido, a empresa reclamada deverá pagá-lo. Contudo, até lá poderá contar com esse recurso para outras oportunidades, não se descapitalizando e não agravando seu balanço.
O Seguro Garantia no Contexto da Reforma Trabalhista
Desde que entrou em vigor a reforma trabalhista, Lei nº 13.467 em 11 de novembro de 2017, foi alta a procura das empresas pelo Seguro Garantia Trabalhista em substituição ao depósito recursal para processos desta natureza. Isso porque a modernização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possibilitou a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial.
Como se vê, aí está a importância do Seguro Garantia para as empresas que enfrentam processos trabalhistas. Antes, elas não tinham outra alternativa. Precisavam fazer depósitos em dinheiro, comprometendo seus limites de créditos junto às instituições financeiras, com impacto direto no balanço.
Agora, as empresas têm a melhor alternativa. Com o Seguro Garantia Trabalhista para depósito recursal, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integrado ao final do processo. Caso a empresa não cumpra a determinação judicial, a apólice é acionada para fazer o pagamento por meio do seguro.
A aceitação do seguro veio em momento oportuno. Agora que as empresas seguem com metas de controle e redução de despesas. O Seguro Garantia Trabalhista libera o fluxo de caixa e reduz os custos.
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