A portabilidade do plano de saúde é uma medida estabelecida pela ANS, para você poder trocar a operadora de saúde, mantendo todas as carências já cumpridas.
O processo de mudança de operadora deve ser realizado através do site da ANS, selecionando a aba de portabilidade e preenchendo os dados. Lá você terá acesso aos planos de saúde elegíveis para essa mudança.
O plano de saúde de destino precisa aceitar o novo cliente, se ele tiver doença pré-existente, ou em tratamento. No entanto, os pacientes que estão internados não podem passar pela portabilidade, e essa é uma regra bem específica.
O direito de solicitar a portabilidade é para pessoas que possuam vínculo com o plano de saúde por no mínimo dois anos. E em casos onde o indivíduo tenha ingressado no plano de saúde declarando uma doença pré-existente, o mesmo só recebe o direito de solicitar essa mudança no prazo de três anos.
A portabilidade pode ser realizada de um plano de saúde individual para um plano de saúde empresarial. Também é permitido o contrário, saindo de um plano PJ para pessoa física, ou coletivo por adesão.
Vale ressaltar que em situações específicas, como, por exemplo, os casos onde a pessoa foi demitida da empresa e não obteve o direito de continuar com o plano, ou perdeu a condição de dependente, se a portabilidade estiver sendo realizada, o indivíduo não irá poder escolher um plano de saúde mais caro que o atual.
Além disso, as regras para essa mudança impedem que a pessoa mude o plano apenas quando estiver doente, pois julga-se que o indivíduo esteja realizando essa alteração para um plano de saúde melhor por conta da sua situação atual.
A portabilidade funciona bem quando a migração é realizada para os planos individuais. E em casos de mudança para plano de saúde empresarial, o processo é bem burocrático. Já nos planos de saúde coletivos por adesão, é muito importante saber qual o número de registro do produto na ANS.
A portabilidade permite que você leve todas as carências, e não exige o preenchimento da declaração de saúde.
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